O concelho de S. Pedro do Sul é pioneiro no distrito de Viseu na colocação de placas informativas do risco de incêndio florestal. Um investimento inteiramente da responsabilidade da Câmara Municipal e que abrangerá as dezanove freguesias do concelho.
O Decreto-lei nº 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro, impõe restrições quanto ao uso do fogo, isto é, fora do período crítico (Julho, Agosto, Setembro e Outubro) continua a ser proibido usar o fogo, todos os dias do ano, em que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.
Assim, nos dias em que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo não são permitidas: queimadas (após licenciamento na Câmara Municipal) – o uso do fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolho e eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados; e queima – o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Para saber se pode ou não usar o fogo verifique a informação que consta na Placa de Risco de Incêndio Florestal da sua freguesia.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento podem contactar o Gabinete Técnico Florestal (GTF) da Câmara Municipal ( 808 202 426 ) ou a GNR local ( 232 720 060 ).Quem pretender fazer uma queimada deverá contactar a Câmara Municipal para o devido licenciamento e garantia das condições de segurança.
Lembre-se ainda que mesmo que não exista risco de incêndio muito elevado ou máximo é proibido acender fogueiras a menos de 300 metros de matas, lenhas, palhas ou qualquer material susceptível de arder, e de 30 metros de construções.
Publicado por:Notícias de Viseu
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